sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SERVIÇO

01 – Quais são os documentos básicos que tratam da radiodifusão comunitária?
Grande parte das regras aqui apresentadas consta da Lei nº 9.612 de 1998, que cria o serviço; do Decreto nº 2.615 de 1998, que o regulamenta; e da Norma 1/2011, aprovada pela Portaria nº 462, de 14 de outubro de 2011, que estabelece critérios de outorga e de renovação e de funcionamento das emissoras autorizadas.


02 - O que é uma rádio comunitária? 
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.


03 - Em uma mesma localidade pode ser autorizada mais de uma rádio comunitária?
O número de rádios comunitárias em cada município depende:

1.    da exatidão da documentação enviada pelos interessados em prestar o serviço;
2.    da extensão geográfica do município (em municípios maiores normalmente podem ser outorgadas mais autorizações);
3.    da existência de uma população na área pretendida;
4.    da existência de entidades autorizadas no município e em municípios vizinhos com a mesma frequência, devendo ser observada uma distância mínima de 4 quilômetros entre duas emissoras.


04 - Como é constituído o Conselho Comunitário e qual é a sua função?
A entidade autorizada deve instituir, em até trinta dias depois de receber a sua licença, um Conselho Comunitário com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, visando o atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612 de 1998.

O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.

A entidade autorizada deve manter disponível e atualizada, para qualquer solicitação ou inspeção do Ministério das Comunicações, o ato que nomeou o Conselho, com os nomes e os endereços dos conselheiros.

05 - Em que freqüência funcionam as rádios comunitárias? 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define um canal (e consequentemente uma frequência) para o uso das emissoras de rádio comunitária em cada cidade do país. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios comunitárias, as entidades que receberem outorgas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual é a freqüência indicada para os seus Municípios.


06 - Por quanto tempo vale a autorização para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária? 
A Lei nº 10.597 de 2002 ampliou o prazo de validade da outorga de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais e normativas vigentes.

Fonte: Ministério das Comunicações

0 comentários:

Postar um comentário